A ex-presidente Dilma Rousseff será indenizada pela União em R$ 400 mil por danos morais em razão das violações de direitos humanos sofridas durante a ditadura militar. A decisão foi tomada pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em julgamento realizado na última quinta-feira (18), e também assegura o pagamento de uma reparação econômica mensal em decorrência de prejuízos profissionais causados pela perseguição política.
No entendimento do colegiado, ficou comprovado que Dilma foi alvo de prisões ilegais, torturas físicas e psicológicas e monitoramento contínuo por parte do Estado, práticas que configuram graves violações de direitos fundamentais. O relator do processo, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, destacou que os abusos deixaram marcas permanentes na integridade física e emocional da ex-presidente, o que justifica a indenização por danos morais.
Dilma Rousseff foi presa em 1970, aos 22 anos, e permaneceu encarcerada por quase três anos, sendo submetida a sucessivos interrogatórios em unidades militares de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Ao longo da vida pública, ela relatou de forma recorrente os episódios de violência sofridos nesse período, que incluíram choques elétricos, pau de arara, afogamento, espancamentos, nudez forçada, privação de alimentos e agressões que resultaram em sequelas físicas, como perda de dentes e hemorragias.
Comissão da Verdade / Divulgação
Mesmo após deixar a prisão, a perseguição não cessou. A ex-presidente passou a ser acompanhada pelo Serviço Nacional de Informações (SNI) até o fim da década de 1980. Em 1977, seu nome foi incluído em uma lista divulgada pelo então ministro do Exército, general Sílvio Frota, que apontava supostos “comunistas infiltrados no governo”. A exposição pública levou à sua demissão e comprometeu sua trajetória profissional.
Após o período de cárcere, Dilma mudou-se para o Rio Grande do Sul, onde, em 1975, iniciou atuação na Fundação de Economia e Estatística (FEE). No entanto, segundo a decisão judicial, o rompimento de vínculos profissionais ocorreu por motivação política, causando prejuízos continuados à sua carreira.
O TRF1 determinou que a reparação econômica mensal a ser paga pela União deverá ser calculada com base na remuneração que Dilma Rousseff teria recebido caso não tivesse sido afastada de suas atividades em razão da repressão do regime militar. Para os magistrados, esse direito não é substituído por indenizações pontuais concedidas anteriormente.
Em maio deste ano, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania reconheceu formalmente a condição de anistiada política da ex-presidente e pediu desculpas pelos atos praticados pelo Estado brasileiro durante a ditadura. Na ocasião, foi fixada uma indenização administrativa de R$ 100 mil, em parcela única, valor máximo permitido pela Constituição. Contudo, o TRF1 entendeu que a reparação mensal é mais adequada diante da comprovação do vínculo profissional interrompido por perseguição política.
Além da decisão federal, Dilma já havia obtido reconhecimento como anistiada política por comissões estaduais no Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, recebendo indenizações de caráter simbólico após a redemocratização do país.
A decisão do tribunal reforça o entendimento de que o Estado brasileiro tem o dever de reparar, de forma ampla, os danos causados a cidadãos perseguidos, presos e torturados durante o período autoritário.
Fonte: Agência Brasil
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