noticias54 Show de Wesley Safadão em festival resulta na cassação do prefeito e vice de Pedra Grande, no RN

21º
Mutuípe-BA Tempo nublado
CLIMMA CARROSSEL
Cidades

Show de Wesley Safadão em festival resulta na cassação do prefeito e vice de Pedra Grande, no RN

Publicada em 28/09/2025 às 20:24h -


Show de Wesley Safadão em festival resulta na cassação do prefeito e vice de Pedra Grande, no RN



A Justiça Eleitoral da 52ª Zona, sediada em São Bento do Norte (RN), decidiu pela cassação dos mandatos do prefeito de Pedra Grande, Pedro Henrique de Souza Silva (PSDB), e do vice-prefeito, Agricio Pereira de Melo. A decisão, publicada na última semana pela juíza Cristiany Maria de Vasconcelos Batista, decorre de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurava abuso de poder político e econômico, além de propaganda eleitoral antecipada.

O processo teve como foco principal o festival “Verão da Gente”, realizado em janeiro de 2024 e financiado pela prefeitura. O evento contou com grandes atrações nacionais, como Wesley Safadão, Cláudia Leitte e Dilsinho, e custou aproximadamente R$ 2,6 milhões — valor considerado exorbitante para um município de cerca de 3,6 mil habitantes.

Nos autos, foram apresentadas comparações com outras edições da festa, que reforçaram a disparidade nos gastos. Em 2023, o investimento foi de cerca de R$ 510 mil, enquanto em 2025 ficou em torno de R$ 634,7 mil. O salto orçamentário em pleno ano eleitoral levantou suspeitas sobre a utilização de recursos públicos para promoção pessoal.

Além dos valores, um episódio específico pesou contra os gestores: durante a apresentação de Wesley Safadão, o cantor puxou junto ao público um jingle com o refrão “Já ganhou, tan-tan-tan”, em alusão ao então prefeito Pedro Henrique. Para a Justiça, esse ato configurou propaganda eleitoral antecipada e reforçou a tese de desequilíbrio no pleito.

Na sentença, a magistrada destacou que o evento perdeu o caráter institucional e se transformou em instrumento de campanha.

“A conduta dos investigados, em sua globalidade, demonstrou um desvio de finalidade patente, transformando a máquina pública e eventos institucionais em instrumentos de campanha. A utilização do jingle ‘Já ganhou, tan-tan-tan’, a ‘dancinha’ eleitoreira, a promoção pessoal no palco do evento e a disparidade orçamentária do ‘Verão da Gente’ de 2024, somadas ao contexto de um pequeno município, são elementos que configuram a gravidade exigida pela lei e pela jurisprudência, afetando diretamente a legitimidade e a normalidade do processo eleitoral”, disse.

Com a cassação, o município de Pedra Grande deverá aguardar os próximos desdobramentos judiciais, que podem incluir a convocação de novas eleições, a depender de recursos apresentados pelas defesas do prefeito e do vice.

Redação: Rádio Vida, com Informações do BNews




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres

Captcha do formulário de Comentários
Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso site RÁDIO VIDA Nosso Whatsapp (75) 9 8844-3155
Copyright (c) 2026 - RÁDIO VIDA
Converse conosco pelo Whatsapp!