A Prefeitura de Itapetinga está no centro de uma investigação aberta pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) por suspeitas de irregularidades na aquisição de materiais de construção. O órgão notificou o prefeito Eduardo Hagge (MDB) para que apresente esclarecimentos formais sobre os procedimentos adotados pela gestão.
A auditoria concentra-se na interrupção de um contrato licitatório em vigor e na posterior realização de três dispensas de licitação que, somadas, atingem R$ 779.412,90.
Contrato anterior foi suspenso
O caso envolve o Contrato nº 103/2024, firmado em maio de 2024 pela administração anterior. O acordo, resultado de processo licitatório regular, previa o fornecimento de cimento, areia e tubos, totalizando R$ 1,46 milhão. A empresa vencedora foi a IDEON Gonçalves de Oliveira - ME.
Com a mudança de governo em 2025, a nova gestão decidiu interromper a execução do contrato. Meses depois, em agosto, também foi cancelado o Pregão Eletrônico nº 040/2025, que tinha como finalidade recompor o estoque desses materiais.
Dispensas por “emergência” geram questionamentos
Em dezembro de 2025, após a paralisação dos processos licitatórios, o município publicou três avisos de Dispensa de Licitação (nº 045, 046 e 047/2025), fundamentando a medida no Art. 75, inciso VIII da legislação vigente, que autoriza contratações diretas em situações emergenciais ou de calamidade pública.
As empresas contratadas e os respectivos valores foram:
A soma das três contratações motivou o alerta do TCM.
Suspeita de fracionamento de despesa
Especialistas apontam que o cenário apresenta indícios de fracionamento de despesa, prática caracterizada pela divisão de uma contratação maior em partes menores para evitar a realização de licitação.
Para o exercício de 2026, o limite legal para dispensa de licitação por órgão é de R$ 65.492,11. Apenas uma das contratações realizadas — a da empresa RS Perez & Cardozo — ultrapassa esse teto em quase sete vezes. Considerando o total empenhado em dezembro, o valor supera em mais de 1.000% o limite anual permitido.
O Tribunal questiona, principalmente, a justificativa de “emergência”, destacando que houve todo o ano de 2025 disponível para a realização de processos licitatórios regulares.
Possíveis consequências
Caso as explicações apresentadas pelo prefeito não sejam consideradas satisfatórias pela Corte de Contas, a gestão poderá enfrentar penalidades administrativas. Entre as sanções previstas estão aplicação de multas, rejeição das contas anuais e eventual obrigação de ressarcimento ao erário.
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Itapetinga e aguarda posicionamento oficial sobre o caso.
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