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Justiça condena servidor por acúmulo irregular de cargos públicos em duas cidades do Tocantins

Publicada em 30/05/2026 às 23:03h - Redação Rádio Vida


Justiça condena servidor por acúmulo irregular de cargos públicos em duas cidades do Tocantins
 (Foto: Reprodução / Dicom MPTO)



Uma decisão da Justiça do Tocantins determinou a perda de cargo público e a devolução de valores recebidos por um servidor acusado de exercer simultaneamente duas funções incompatíveis em municípios diferentes do estado. O caso envolve Jucélio Ferreira de Menezes, que atuava como vigia na Prefeitura de Ipueiras e, ao mesmo tempo, exercia a função de motorista do transporte escolar em Santa Rosa do Tocantins.

A sentença foi proferida após ação movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), que apontou irregularidades relacionadas à jornada de trabalho do servidor ao longo de 2022. Segundo a investigação, os horários dos dois cargos tornavam inviável o cumprimento integral das atividades exercidas.

Conforme os autos, Jucélio trabalhava como vigia no período noturno, das 18h às 6h, no município de Ipueiras. Paralelamente, era responsável pela condução de estudantes em uma rota escolar de Santa Rosa do Tocantins, cuja atividade se estendia até aproximadamente 19h.

De acordo com o Ministério Público, além da coincidência entre os horários, a distância entre os locais de trabalho impossibilitaria o deslocamento necessário para que o servidor estivesse presente em ambos os postos de forma regular.

Com base nas provas apresentadas, a Justiça concluiu que houve incompatibilidade de horários e determinou que o servidor restitua aos cofres públicos os valores recebidos pelo exercício da função de motorista escolar durante o período considerado irregular. O ressarcimento deverá ser feito com aplicação de juros e correção monetária.

Além da perda do cargo, a decisão prevê a suspensão dos direitos políticos do servidor por seis anos. Ele também foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente ao valor recebido indevidamente e ficou impedido, pelo mesmo período, de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos governamentais.

Outro elemento considerado relevante no processo foi a apresentação de uma declaração assinada pelo próprio servidor informando não possuir outro vínculo público, informação que, segundo o MPTO, não correspondia à realidade dos fatos apurados.

A defesa de Jucélio contestou a decisão e sustenta que não existia conflito entre os horários das funções exercidas. O advogado Marison de Araújo argumenta que o servidor conseguia cumprir ambas as jornadas devido à curta distância entre o ponto final da rota escolar e o local onde desempenhava suas atividades como vigia.

Segundo a defesa, as folhas de frequência e outros documentos que poderiam comprovar o cumprimento da carga horária não teriam sido devidamente analisados durante o processo. O advogado informou ainda que recorrerá da sentença por meio dos recursos previstos na legislação.

Até o momento, a decisão é passível de recurso e o caso seguirá tramitando nas instâncias judiciais competentes.

Fonte: g1 Tocantins




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