Um homem de 25 anos, preso pela morte da própria mãe no município de Carazinho, no norte do Rio Grande do Sul, foi condenado pela Justiça Federal a devolver ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os valores recebidos a título de pensão por morte da vítima.
O benefício começou a ser pago em fevereiro de 2025, após o falecimento da mulher. Posteriormente, o INSS identificou que o pagamento havia sido realizado em favor do próprio filho, que é acusado de ter provocado a morte da beneficiária.
Diante da situação, a autarquia federal ingressou com uma ação judicial para cobrar os valores já pagos e também outras despesas relacionadas à concessão considerada indevida.
Investigação apontou conflitos familiares
O crime aconteceu na residência onde mãe e filho moravam, em Carazinho. Durante as investigações sobre o desaparecimento da mulher, policiais encontraram indícios que ajudaram a direcionar a apuração para dentro da própria casa.
Conforme os elementos considerados no processo judicial, havia registros de conflitos entre os dois ao longo dos anos. A decisão também menciona relatos relacionados à relação conturbada entre mãe e filho.
O acusado estava recolhido no Presídio Estadual de Cruz Alta quando a ação movida pelo INSS foi analisada pela Justiça.
Justiça considera provas suficientes
A ação tramitou na 1ª Vara Federal de Carazinho. Ao analisar o caso, a juíza Adriana Liberalesso da Silva considerou que os elementos reunidos no processo eram suficientes para estabelecer a relação entre a conduta atribuída ao réu e o prejuízo provocado aos cofres públicos.
A magistrada também levou em consideração documentos que apontavam a convivência entre mãe e filho e o histórico de desentendimentos existentes entre eles.
Na avaliação da Justiça, o pagamento do benefício ocorreu em consequência direta do fato criminoso investigado no processo.
Valores deverão ser ressarcidos
Com a decisão, o réu deverá restituir ao INSS os valores relacionados à pensão recebida indevidamente. Além disso, a sentença determina que ele arque com as despesas processuais e demais encargos previstos na decisão.
O montante exato que deverá ser devolvido não foi divulgado até o momento.
A decisão, no entanto, ainda não é definitiva. A defesa poderá recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), responsável por analisar eventuais recursos apresentados contra decisões da Justiça Federal na região.
Caso chama atenção pela relação entre crime e benefício
O processo ganhou repercussão porque o benefício previdenciário foi concedido depois da morte da segurada e acabou sendo recebido pelo próprio filho que responde pelo crime contra ela.
A legislação previdenciária prevê regras específicas para a concessão de pensão por morte. Quando a Justiça reconhece que determinado beneficiário não poderia receber os valores em razão de sua participação no crime que provocou a morte do segurado, o pagamento pode ser questionado e os valores recebidos podem ser objeto de cobrança.
No caso analisado pela Justiça Federal em Carazinho, a decisão determinou o ressarcimento ao INSS, além do pagamento das despesas decorrentes do processo.
“A Justiça determinou que o filho ressarça o INSS pelos valores recebidos após a morte da mãe, além de arcar com os encargos previstos na decisão.”
Fonte: Metrópoles
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