Trabalhadores dispensados sem justa causa podem receber o seguro-desemprego em 2026, benefício concedido pelo Governo Federal para oferecer auxílio financeiro temporário durante o período de busca por uma nova colocação no mercado de trabalho. Neste ano, o valor máximo das parcelas foi reajustado para R$ 2.518,65, enquanto o valor mínimo corresponde ao salário mínimo nacional, fixado em R$ 1.621,00.
O pagamento é destinado aos profissionais que atendem aos critérios estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego e realizam a solicitação dentro do prazo previsto em lei.
Quem pode receber o benefício
O seguro-desemprego é destinado, principalmente, aos trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa. Também podem ter acesso ao benefício empregados domésticos, pescadores artesanais durante o período de defeso e trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão, desde que cumpram as exigências específicas para cada modalidade.
Além da forma de desligamento, é necessário comprovar um período mínimo de vínculo empregatício, que varia conforme a quantidade de solicitações já realizadas pelo trabalhador.
Tempo mínimo de trabalho
As regras mudam de acordo com o histórico de recebimento do benefício:
Essa última regra costuma gerar dúvidas entre os trabalhadores, já que o período de seis meses não vale para quem solicita o benefício pela primeira vez.
Como é calculado o valor
O valor das parcelas leva em consideração a média salarial dos três últimos salários recebidos antes da demissão.
Para quem teve média salarial de até R$ 2.222,17, o benefício corresponde a 80% da remuneração.
Nos casos em que a média ficou entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, o cálculo considera uma parcela fixa acrescida de 50% sobre o valor que ultrapassar a primeira faixa.
Já os trabalhadores com salários superiores a R$ 3.703,99 recebem o teto do benefício, fixado em R$ 2.518,65 por parcela.
Independentemente do cálculo, nenhuma parcela pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
Quantas parcelas são pagas
O número de parcelas varia conforme o tempo de serviço e o histórico de solicitações do benefício. O trabalhador pode receber entre três e cinco parcelas, conforme o período trabalhado nos 36 meses anteriores à demissão.
Quanto maior o tempo de vínculo empregatício, maior tende a ser a quantidade de parcelas liberadas pelo Governo Federal.
Prazo para fazer o pedido
Os trabalhadores com carteira assinada devem solicitar o seguro-desemprego entre o 7º e o 120º dia após a demissão. Quem perder esse prazo deixa de ter direito ao benefício referente ao desligamento.
No caso dos empregados domésticos, o período para solicitar vai do 7º ao 90º dia após a dispensa. Já os pescadores artesanais podem requerer o benefício em até 120 dias contados do início do período de defeso.
Outra exigência é que o trabalhador permaneça desempregado e não possua renda suficiente para garantir o sustento da família durante o recebimento do auxílio.
Como solicitar
O pedido pode ser realizado pela internet, por meio do portal Gov.br ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para celulares Android e iPhone. Para acessar o serviço, é necessário possuir uma conta Gov.br com nível de segurança prata ou ouro.
Quem preferir também pode fazer a solicitação presencialmente em uma unidade do Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou em uma Superintendência Regional do Trabalho, apresentando documentos pessoais, Carteira de Trabalho, CPF, número do PIS/Pasep e os documentos referentes à rescisão do contrato de trabalho.
Após a aprovação, os valores são depositados diretamente na conta bancária informada pelo beneficiário, sem cobrança de qualquer taxa ou necessidade de intermediários.
Fonte: O Antagonista
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