Daniel Alves foi condenado a indenizar músicos sertanejos - Foto: Reprodução/Instagram / Contigo
O ex-jogador Daniel Alves foi condenado pela Justiça a pagar R$ 40 mil de indenização aos compositores sertanejos Giuliano Matheus e Thiago Matheus, conhecido como Thyy, por uso indevido da música “Avião”, lançada em 2020. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que reconheceu a exclusão indevida dos autores originais dos créditos da obra.
A canção foi criada em conjunto pelos três e usada como trilha de um projeto da Organização das Nações Unidas (ONU) durante a pandemia da Covid-19, com o objetivo de combater a desinformação. O videoclipe contou com participações de artistas renomados, como Sandra de Sá, Nando Reis, Carlinhos Brown, Fábio Jr., e Roberta Miranda. A letra trazia uma mensagem de esperança: “Tudo vai passar… é só acreditar”.
No entanto, os sertanejos alegaram à Justiça que foram apagados dos créditos de forma fraudulenta por Daniel Alves. “Ou seja, para fazer uma campanha contra fake news, a ONU utilizou uma obra de autoria fake!”, ironizaram os compositores no processo. Segundo eles, a atitude do ex-lateral foi deliberada, apesar do envolvimento criativo e comercial conjunto no desenvolvimento da faixa.
A relação entre os músicos e Daniel começou em 2016, quando Giuliano e Thyy conheceram o jogador na Espanha. Interessado em investir na carreira musical, Daniel teria contribuído com trechos para a canção, mas, segundo os autores, a maior parte da composição já existia desde 2017, conforme evidências apresentadas no processo, incluindo registros no computador de Thiago Matheus.
Em primeira instância, Daniel Alves havia sido condenado a pagar R$ 80 mil, mas recorreu. Na última segunda-feira (12), os desembargadores mantiveram a condenação, embora tenham reduzido o valor da indenização para R$ 40 mil. O relator do caso, desembargador Vito Guglielmi, destacou que há provas suficientes de que a música foi criada antes da intervenção de Daniel.
A defesa do ex-jogador, por sua vez, sustentou que a música foi “concebida exclusivamente” por Daniel Alves e acusou os autores de tentarem “enriquecer ilicitamente” com a situação. No entanto, a argumentação não foi acolhida pelo tribunal.
Ainda cabe recurso por parte da defesa do ex-atleta. A decisão, no entanto, representa mais um revés para Daniel Alves, que já enfrenta outras batalhas jurídicas e segue afastado da vida pública e esportiva.