A Justiça Eleitoral de São Paulo cassou o mandato do vereador Rubinho Nunes (União Brasil) e o declarou inelegível por oito anos, após ele compartilhar nas redes sociais um laudo médico falso envolvendo o deputado federal e pré-candidato à prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos (PSOL). A decisão ainda cabe recurso.
O episódio aconteceu durante o período eleitoral de 2024, quando Rubinho Nunes compartilhou em suas redes sociais um documento forjado, inicialmente divulgado por Pablo Marçal (PRTB), então também pré-candidato ao Executivo municipal. O laudo, posteriormente desmentido, afirmava falsamente que Boulos seria usuário de cocaína.
Mesmo tendo deletado a publicação cerca de 20 minutos depois, Rubinho - que possui mais de 400 mil seguidores - foi responsabilizado judicialmente pela disseminação do conteúdo. O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, considerou que o ato configura abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social.
“A conduta praticada pelo investigado configura comportamento altamente reprovável e capaz de comprometer a legitimidade e o equilíbrio do processo eleitoral”, escreveu o magistrado.
Em pronunciamento nas redes sociais, Rubinho classificou a cassação como "a maior injustiça que sofri na vida" e defendeu que não teve intenção de difamar. “Apenas republiquei um conteúdo que já estava circulando. Quando surgiram dúvidas sobre a veracidade, excluí imediatamente”, disse.
O vereador também afirmou que irá recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP). “Confio que a sentença será revertida. Não houve má-fé, e muito menos produção ou autoria do conteúdo”, acrescentou.
Pablo Marçal, criador do conteúdo falso, também foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral pelo mesmo episódio. Ele enfrenta acusação por divulgar documentos falsificados com fins eleitorais, o que pode trazer novas consequências judiciais para o ex-coach.
Segundo o Código Eleitoral, a divulgação de informações falsas com potencial de influenciar o resultado de uma eleição pode configurar crime eleitoral e ensejar sanções como cassação de mandato e inelegibilidade. A Justiça tem reforçado, nos últimos anos, o combate à desinformação, especialmente no contexto de disputas políticas.
A cassação de Rubinho Nunes reacende o debate sobre os limites da liberdade de expressão em tempos de redes sociais e campanhas polarizadas. A decisão marca mais um capítulo na crescente judicialização de práticas consideradas danosas à democracia, sobretudo quando envolvem fake news e ataques à honra de adversários políticos.
Fonte: UOL