A Justiça determinou que o Município de Mutuípe nomeie, em até 15 dias, a psicóloga Jéssica Cerqueira de Andrade, aprovada em 8º lugar no concurso público regido pelo edital nº 01/2024.
Fundamentação da sentença
O juiz Matheus Martins Moitinho acolheu mandado de segurança impetrado por Jéssica Cerqueira, que alegou ter sido preterida mesmo após surgirem vagas durante o prazo de validade do certame.
Segundo a decisão, três cargos vagos deixaram de ser preenchidos por aprovados, tendo sido ocupados por profissionais contratados temporariamente via processo seletivo simplificado, sob alegação de decreto de emergência financeira e questionamento judicial do concurso, argumentos rejeitados pelo magistrado.
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Violação de princípios e direito subjetivo
De acordo com matéria publicada no site Jornal Zero75 – Cruz das Almas, para o juiz, a administração pública violou o princípio do concurso público ao deixar de nomear candidatos aprovados e recorrer a contratações precárias para funções permanentes.
A sentença ressalta que a existência de vagas prontas e a contratação de temporários conferem ao aprovado o direito subjetivo à nomeação, independentemente de disputa no Tribunal de Contas ou questionamentos judiciais em curso.
Tutela de urgência e multa
A decisão garante tutela de urgência e impõe multa diária de R$ 2 000, limitada a R$ 100 000, em caso de descumprimento da ordem judicial.
O Município ainda poderá recorrer, mas deverá cumprir a nomeação enquanto não houver decisão contrária em instância superior.
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