noticias853 TJ-BA afasta tabeliã de Ipiaú e determina intervenção no Cartório de Registro de Imóveis

21º
Mutuípe-BA Tempo nublado
CLIMMA CARROSSEL
Justiça

TJ-BA afasta tabeliã de Ipiaú e determina intervenção no Cartório de Registro de Imóveis

Publicada em 07/08/2025 às 11:49h -


TJ-BA afasta tabeliã de Ipiaú e determina intervenção no Cartório de Registro de Imóveis



A Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) afastou a tabeliã Maria Heloysa de Andrade Cardoso da função e determinou intervenção judicial no Cartório de Registro de Imóveis de Ipiaú, após constatar falhas graves no serviço. A medida foi tomada após uma correição extraordinária conduzida por equipe liderada pelo juiz auxiliar Moacir Reis Fernandes Filho.

O relatório da inspeção apontou uma série de irregularidades que comprometem a segurança jurídica e a qualidade do atendimento. Entre os problemas mais críticos estão: falta de acessibilidade para pessoas com deficiência, instalações precárias, ausência de equipamentos de combate a incêndio com vistoria em dia, desorganização de livros e documentos, e descumprimento de prazos legais para registros.

A correição também identificou a inexistência de balanço mensal no livro de receitas e despesas, falta de digitalização completa do acervo (descumprindo orientações do Conselho Nacional de Justiça), ausência de resposta a mais de 700 ofícios eletrônicos e a não realização da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) por quase um ano.

No setor de registros, as falhas incluíram descrições imprecisas de matrículas, desmembramentos irregulares e desrespeito ao princípio da especialidade objetiva, que exige a individualização correta dos bens. Um caso de usucapião foi considerado irregular por dispensar planta, memorial descritivo e notificação de confrontantes.

Com a decisão, o cartório será administrado temporariamente por Jerônimo Barbosa de Souza Neto, tabelião de Nilo Peçanha, que receberá 30% da renda bruta durante a intervenção. A tabeliã afastada terá direito a 50% da renda líquida enquanto o processo administrativo disciplinar estiver em andamento. Em caso de absolvição, ela receberá os valores acumulados em conta especial.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso site RÁDIO VIDA Nosso Whatsapp (75) 9 8844-3155
Copyright (c) 2026 - RÁDIO VIDA
Converse conosco pelo Whatsapp!