A Justiça Eleitoral decidiu, nesta semana, pela improcedência da ação que pedia a cassação da prefeita de Laje, Jaciara Reis, e do vice-prefeito, Jideon Costa dos Santos. O processo foi movido pela coligação “Unidos por Laje”, liderada pelo ex-candidato Tany Motos, que acusava a gestão de abuso de poder político e econômico, além de práticas vedadas durante o período eleitoral.
Entre as denúncias apresentadas estavam a contratação de servidores temporários em ano eleitoral, a realização de evento com características de showmício, a distribuição gratuita de peixes na Semana Santa, uso promocional de programas públicos, compra de votos e transporte irregular de eleitores.
Na sentença, o juiz da 109ª Zona Eleitoral, Matheus M. Moitinho, destacou que as acusações mais graves, como a compra de votos, careciam de provas robustas. O magistrado concluiu que não houve evidências suficientes de que as ações da prefeitura tiveram objetivo eleitoreiro ou impacto capaz de comprometer a legitimidade do pleito. Programas como a entrega de peixes e a “Caravana da Saúde” foram considerados políticas públicas já existentes e respaldadas por lei.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela rejeição da ação, apontando fragilidade no conjunto probatório apresentado pela coligação autora.
Com a decisão, Jaciara e Jideon seguem no comando do município. A coligação “Unidos por Laje” ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral, com prazo de três dias para apresentar o recurso.
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