O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ingressou com uma ação civil pública contra o Nubank, acusando o banco digital de adotar condutas consideradas abusivas na concessão de crédito. A iniciativa é conduzida pela promotora de Justiça Joseane Suzart, que aponta falhas graves na forma como a instituição lida com seus clientes.
Segundo a promotoria, o Nubank não estaria cumprindo o dever de esclarecer adequadamente os consumidores sobre os riscos do crédito oferecido. A denúncia destaca situações em que produtos e serviços foram disponibilizados sem autorização prévia, além da aplicação de juros e taxas consideradas abusivas. Em alguns casos, clientes relataram ter recebido empréstimos sem qualquer solicitação ou consentimento, sendo posteriormente cobrados por valores aos quais sequer tiveram acesso.
A ação também reúne queixas de consumidores sobre cobranças indevidas em compras contestadas, parcelamentos realizados sem anuência, imposição de serviços não contratados e exigência de pagamentos referentes a parcelas já quitadas. Outro ponto levantado pelo MP-BA é a ausência de mecanismos legais de amortização e quitação antecipada das dívidas, direitos garantidos por lei.
Para Joseane Suzart, a prática de “concessão irresponsável de crédito” tem levado muitos consumidores de boa-fé ao superendividamento. Antes de ajuizar a ação, o Ministério Público chegou a propor ao Nubank a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a instituição financeira não demonstrou interesse em firmar o acordo.
Na Justiça, o MP-BA pede que seja concedida uma liminar obrigando o Nubank a adotar medidas mais responsáveis na análise e concessão de crédito, com base em informações de órgãos de proteção ao crédito. Entre as solicitações, estão a oferta de condições reais de renegociação, a proibição de juros abusivos, a garantia de quitação antecipada ou parcial com redução proporcional de encargos e a melhoria do atendimento aos consumidores.
O objetivo da ação é assegurar que o banco respeite os direitos dos clientes, preserve o mínimo existencial das famílias e adote práticas que evitem o superendividamento.
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