A Justiça Federal condenou o ex-vereador de Pinheiro (MA), Leonardo Sarmento Pires de Sá, por enriquecimento ilícito em razão do acúmulo irregular de cargos públicos entre os anos de Justiça condena ex-vereador de Pinheiro (MA) por enriquecimento ilícito ao acumular cargos públicos
A Justiça Federal condenou o ex-vereador de Pinheiro (MA), Leonardo Sarmento Pires de Sá, por enriquecimento ilícito em razão do acúmulo irregular de cargos públicos entre 2009 e 2012. A decisão, que ainda cabe recurso, é resultado de uma investigação conduzida pelo Ministério Público Federal (MPF).
Segundo o processo, Leonardo exerceu, de forma simultânea, funções que apresentavam incompatibilidade de horários, recebendo salários de diferentes órgãos. Ele atuava como perito médico previdenciário do INSS desde 2006, ocupava também o cargo de médico do Instituto Federal do Maranhão (IFMA) e, em 2008, foi eleito vereador de Pinheiro.
Com o início do mandato, em 2009, Leonardo solicitou afastamento do cargo federal, mas optou por continuar recebendo remuneração do INSS. Paralelamente, pediu licença no IFMA, passando a receber o subsídio da Câmara Municipal. Em 2011, assumiu ainda a função de secretário municipal de Meio Ambiente, ocasião em que comunicou seu afastamento do Legislativo, mas omitiu a informação ao INSS, que seguiu pagando seus salários.
O MPF comprovou que Leonardo recebeu proventos como vereador entre janeiro de 2009 e outubro de 2011, e novamente entre abril e julho de 2012, além de salários como secretário entre outubro de 2011 e março de 2012. Durante todo esse período, também recebeu vencimentos como servidor federal.
Na defesa, o ex-vereador alegou desconhecimento das regras sobre acumulação e afirmou ter agido de boa-fé. Disse ainda que devolveu R$ 106,3 mil à Câmara Municipal, mas que o valor não teria sido repassado aos cofres públicos pela então presidente da Casa.
O Judiciário, porém, rejeitou os argumentos. Para a Justiça, ficou comprovado que Leonardo tinha plena consciência da incompatibilidade, já que, em 2009, ele próprio havia declarado a impossibilidade de acumular cargos ao optar pela remuneração do INSS.
Com isso, foi condenado a restituir integralmente os valores recebidos de forma irregular do INSS, além de pagar multa no mesmo valor do enriquecimento ilícito e ressarcir os prejuízos causados aos cofres públicos, todos corrigidos monetariamente e acrescidos de juros desde a época dos fatos.
Fonte: g1 MA
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