O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiu suspender parcialmente, por meio de medida cautelar, o Pregão Eletrônico nº 072/2025 da Prefeitura de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador. O certame, avaliado em aproximadamente R$ 47,1 milhões, previa a contratação de empresa para fornecimento de veículos blindados, ônibus, vans, micro-ônibus e automóveis destinados a secretarias municipais.
A decisão, proferida de forma monocrática pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, atendeu denúncia apresentada pela empresa Rampa Serviços e Transportes Ltda., que apontou falhas no edital. Segundo a denúncia, o processo apresentava cláusulas que restringiam a competitividade, como a junção de serviços distintos em um mesmo lote, exigências técnicas consideradas excessivas, obrigatoriedade de documentos desproporcionais - entre eles o registro no Conselho Regional de Administração (CRA) - e a vedação do uso de atestados de empresas do mesmo grupo econômico.
Também foram questionados pontos como a experiência mínima exigida para participação, a cobrança de garantia de proposta e os limites impostos para adesão à Ata de Registro de Preço (ARP).
A licitação foi organizada em três lotes:
O prefeito Luiz Caetano (PT) foi notificado para prestar esclarecimentos. Em sua defesa, a gestão municipal afirmou que o chefe do Executivo não deveria ser responsabilizado, já que as atribuições foram delegadas a secretários por decreto. Além disso, a prefeitura argumentou que o parcelamento dos contratos seguiu critérios de racionalidade econômica e integração funcional, buscando facilitar a gestão e evitar fragmentações.
A administração ainda ressaltou que as exigências do edital estavam vinculadas à complexidade dos serviços, sobretudo pelo convênio firmado entre a Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA) e a Polícia Militar, o que demandaria maior rigor.
Apesar dos argumentos, o TCM considerou que o agrupamento de serviços de locação de veículos, com e sem motorista, dentro do Lote 1, não respeitou a legislação. Segundo o órgão, a junção de veículos de diferentes características limita a participação de empresas menores, comprometendo a competitividade do processo.
O tribunal recomendou que, em futuras licitações, a administração municipal analise com mais atenção a composição dos lotes, equilibrando economicidade, competitividade e boa gestão contratual.
Até o momento, a Prefeitura de Camaçari não se pronunciou sobre a decisão.
Fonte: BNews
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