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Prefeito e vice de Serra do Ramalho têm mandatos cassados por contratações irregulares em ano eleitoral

Publicada em 02/09/2025 às 22:26h -


Prefeito e vice de Serra do Ramalho têm mandatos cassados por contratações irregulares em ano eleitoral
 (Foto: À esquerda, o prefeito Eli Carlos dos Anjos Santos (PSDB), conhecido como Lica e, a direita, o vice-prefeito José Aroldo Muniz dos Reis (PDT) | Foto | Divulgacand)



A Justiça Eleitoral da Bahia determinou a cassação do prefeito de Serra do Ramalho, Eli Carlos dos Anjos Santos (PSDB), conhecido como Lica, e do vice-prefeito José Aroldo Muniz dos Reis (PDT). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-BA nesta terça-feira (2).

Os gestores foram acusados de abuso de poder político e econômico, após investigações comprovarem a realização de contratações temporárias e comissionadas de forma irregular durante o ano de 2024, período em que Lica tentava a reeleição.

De acordo com a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), houve um crescimento expressivo no número de admissões: em janeiro de 2024, o município registrava despesas de R$ 314.153,97 com servidores temporários. No entanto, esse valor saltou para R$ 1.079.524,55 após a contratação de 443 temporários e 70 comissionados sem processo seletivo ou comprovação de excepcional interesse público.

Outro ponto destacado pela Justiça foi a dispensa de grande parte desses servidores logo após as eleições de outubro. A maioria foi desligada entre dezembro de 2024 e janeiro deste ano, o que reforçou as suspeitas de uso político da máquina pública.

Na defesa, os investigados alegaram que o aumento nas contratações ocorreu por conta de “demandas naturais” do município, mas não apresentaram documentos que comprovassem a justificativa. Já o procurador-geral do município admitiu que não houve seleção pública, justificando que as admissões foram feitas por indicação de pessoas conhecidas na comunidade, prática considerada comum em cidades pequenas.

O Ministério Público Eleitoral opinou pela cassação, destacando que as contratações desequilibraram o pleito. Para o juiz Moisés Argones Martins, da 71ª Zona Eleitoral, a conduta representou uma “grave distorção do processo democrático”.

Além da perda de mandato, Eli Santos e José Aroldo foram declarados inelegíveis por oito anos. Apesar da decisão, eles permanecem nos cargos até o julgamento de eventuais recursos em instâncias superiores.

Fonte: g1 BA




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