O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um entendimento que deve impactar a forma como prefeitos e gestores públicos se comunicam com a população: o uso de perfis pessoais em redes sociais para divulgar obras, programas e serviços da administração municipal pode configurar promoção pessoal indevida, sujeita a condenação por improbidade administrativa.
Fundamentos da decisão: A Corte baseou-se no artigo 37, §1º, da Constituição Federal, que determina que a publicidade oficial deve ter caráter unicamente educativo, informativo ou de orientação social. O dispositivo proíbe o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem autopromoção de autoridades.
De acordo com o STJ, quando prefeitos utilizam suas contas pessoais para difundir ações custeadas com recursos públicos, há desvio de finalidade, já que o foco passa a ser a construção de imagem política individual, e não a transparência administrativa.
Caso Doria e repercussões: O entendimento ganhou maior visibilidade em fevereiro de 2025, quando a Segunda Turma do STJ autorizou o prosseguimento de uma ação contra o ex-prefeito de São Paulo, João Doria. Ele foi acusado de usar verba de publicidade institucional para abastecer suas próprias redes sociais com postagens sobre o programa “Asfalto Novo”. Em alguns períodos, os valores destinados à divulgação chegaram a superar os gastos efetivos com a execução do asfaltamento.
Outros gestores investigados: O caso de Doria não é isolado. A prefeita de Várzea Grande (MT), Flávia Moretti, e a ex-prefeita de Fundão (ES), Maria Dulce Rudio Soares, também enfrentam processos semelhantes. Ambos os casos chamam a atenção para um padrão: o uso de perfis pessoais como vitrine política com base em ações que deveriam ser divulgadas unicamente por canais institucionais.
Orientações do STJ: O tribunal orienta que toda a comunicação institucional das prefeituras deve ser feita apenas por canais oficiais - como páginas da prefeitura em redes sociais, sites oficiais ou veículos de imprensa contratados conforme a lei.
Além disso, o uso de recursos públicos para autopromoção fere os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, podendo configurar enriquecimento ilícito ou dano ao erário. A desproporção entre gastos com publicidade e a execução real de obras ou programas é outro indício que pode reforçar a tese de irregularidade.
Especialistas avaliam que a decisão representa um marco no controle da propaganda institucional no ambiente digital. Em tempos em que as redes sociais são o principal canal de comunicação entre autoridades e cidadãos, a linha entre transparência e autopromoção se torna mais tênue.
O STJ, no entanto, deixou claro: se a ação for da prefeitura, a divulgação deve ser feita exclusivamente pelos canais oficiais da prefeitura. Quando o gestor usa suas redes pessoais para tal fim, coloca-se em risco de responder por improbidade administrativa.
Fonte: Revista Realce
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