Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia mudou o cenário jurídico do funcionalismo municipal de Itabuna ao declarar inválida a permanência de servidores já aposentados em seus cargos. O entendimento foi firmado por unanimidade no Órgão Especial da Corte, em julgamento conduzido pela desembargadora Rosita Falcão.
O caso teve origem em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo próprio município, que questionava alterações feitas no Estatuto dos Servidores (Lei nº 2.442/2019). Os dispositivos analisados permitiam que servidores, mesmo após a aposentadoria, continuassem ocupando suas funções públicas — situação agora considerada incompatível com a ordem constitucional.
Ao analisar o processo, a relatora destacou que houve irregularidade já na criação da norma. Isso porque os trechos que autorizavam a permanência dos aposentados foram incluídos por vereadores em um projeto cuja iniciativa cabia exclusivamente ao Poder Executivo. Para o Tribunal, esse tipo de intervenção fere diretamente a separação entre os poderes.
Além da falha no processo legislativo, a decisão também abordou o conteúdo da regra. O entendimento seguiu a linha já consolidada pelo Supremo Tribunal Federal, que não permite a continuidade ou o retorno de aposentados ao mesmo cargo público sem aprovação em novo concurso. O acórdão menciona, inclusive, o Tema 1.150 da repercussão geral, que trata da impossibilidade de acumular proventos de aposentadoria com remuneração do mesmo cargo, salvo exceções previstas na Constituição.
Com o posicionamento dos 22 desembargadores presentes na sessão, o TJ-BA reforça a obrigatoriedade do concurso público como porta de entrada para o serviço público, além de destacar a necessidade de respeito às regras legais na elaboração de leis municipais.
Na prática, a decisão encerra uma disputa judicial iniciada em 2024 e impacta diretamente servidores que ainda esperavam permanecer ou retornar às suas funções após a aposentadoria. Ao mesmo tempo, valida o entendimento defendido pela Procuradoria-Geral do Município, consolidando um marco jurídico sobre o tema no âmbito municipal.
Nosso Whatsapp (75) 9 8844-3155