O Tribunal de Justiça condenou o estado de São Paulo a indenizar em R$ 200 mil os familiares de Gabriel Renan da Silva Soares, de 26 anos, morto durante uma abordagem realizada por um policial militar fora de serviço. O caso ocorreu no dia 3 de novembro de 2024, em frente a um estabelecimento comercial localizado na zona sul da capital paulista.
De acordo com as investigações, Gabriel havia subtraído produtos de limpeza do mercado e tentou fugir. Durante a ação, ele escorregou ao sair do local, levantou-se rapidamente e voltou a correr em direção à rua. Nesse momento, foi atingido por 11 disparos efetuados pelo policial Vinicius de Lima Britto.
Imagens captadas por câmeras de segurança registraram a sequência dos fatos. O agente, que estava no caixa do estabelecimento, percebe a movimentação, dirige-se à saída enquanto saca a arma e, já do lado de fora, dispara diversas vezes contra a vítima, atingindo-a pelas costas.
Na decisão, o juiz Fabricio Figliuolo Fernandes destacou que o Estado deve responder pelos atos de seus agentes, mesmo quando estes não estão em serviço, desde que utilizem recursos ou prerrogativas do cargo. O magistrado fundamentou o entendimento na teoria do risco administrativo, que prevê a responsabilidade objetiva do poder público.
Segundo o juiz, ao agir para conter um suposto crime utilizando armamento fornecido pela corporação, o policial assumiu, juridicamente, a condição de representante do Estado. Dessa forma, a conduta praticada gera o dever de reparação por parte da administração pública.
No âmbito criminal, o policial já havia sido condenado anteriormente a dois anos, um mês e 27 dias de detenção em regime semiaberto, além da perda do cargo. No entanto, o Ministério Público de São Paulo recorreu da sentença, e o caso será reavaliado pelo Tribunal do Júri.
Procurada, a Procuradoria-Geral do Estado informou que ainda não foi oficialmente comunicada sobre a decisão judicial.
Fonte: Agência Brasil
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