O cantor Amado Batista foi condenado pela Vara Cível de Goianápolis (GO) a indenizar os pais de uma criança de três anos que morreu afogada na piscina de uma de suas propriedades rurais. Na sentença, o juiz de Direito Leonardo de Camargos Martins concluiu que houve negligência pela ausência de medidas de proteção no local, mas também reconheceu culpa concorrente dos pais da vítima, estabelecendo a responsabilidade pelo acidente em 70% para o proprietário da fazenda e 30% para os genitores. Da decisão ainda cabe recurso.
Pela decisão judicial, Amado Batista deverá pagar R$ 226.940 a cada um dos pais por danos morais, totalizando R$ 453.880. Além da indenização, o magistrado determinou o pagamento de pensão mensal futura em razão da morte da criança.
Entenda o caso
De acordo com o processo, os pais da vítima foram contratados em abril de 2022 para trabalhar como caseiros em uma fazenda pertencente ao cantor. A família passou a residir na propriedade com os dois filhos.
Na ação, os autores alegaram que haviam solicitado ao gerente da fazenda e a outro funcionário a instalação de algum tipo de proteção na piscina, já que as crianças não sabiam nadar. Segundo eles, o pedido não foi atendido.
O afogamento ocorreu em 20 de maio de 2022. Conforme descrito na sentença, a mãe trabalhava como cozinheira na sede da fazenda e se ausentou por alguns minutos para ir ao banheiro. Ao retornar, percebeu que o filho não estava mais no local onde havia sido deixado. A criança foi encontrada dentro da piscina.
Os pais também sustentaram que o atendimento após o acidente teria sido inadequado, afirmando que o menino foi levado para um hospital em Terezópolis de Goiás, e não para Goiânia, supostamente para evitar repercussão negativa ao proprietário da fazenda. Alegaram ainda que foram dispensados do trabalho cerca de dois meses após a tragédia.
Durante a análise do caso, o juiz concluiu que não houve provas suficientes para confirmar que os pais haviam solicitado previamente a instalação de proteção na piscina. Também não ficou demonstrado que a escolha da unidade hospitalar teve o objetivo de preservar a imagem do cantor, nem que a demissão ocorreu nas circunstâncias descritas na ação.
Piscina sem proteção foi considerada fator determinante
Ao examinar as provas, o magistrado considerou incontroverso que a família morava e trabalhava na propriedade rural e que a piscina não possuía cerca, rede de proteção ou qualquer outro dispositivo capaz de impedir o acesso de crianças.
Na sentença, o juiz afirmou que, ao contratar uma família com filhos pequenos para residir na fazenda, o proprietário assumiu o dever de oferecer condições mínimas de segurança no ambiente. Para ele, manter uma piscina aberta e sem barreiras físicas em uma área de livre acesso representava um risco previsível e que poderia ter sido evitado com medidas simples.
O magistrado também destacou que o proprietário criou tanto a situação de risco quanto a condição para que a família permanecesse exposta a ela, ao permitir que os pais trabalhassem na fazenda sem disponibilizar estrutura adequada para proteger as crianças durante o expediente.
Culpa concorrente reduziu o valor da indenização
Apesar de reconhecer a responsabilidade do proprietário da fazenda, a decisão também apontou que os pais contribuíram para o desfecho do acidente. Conforme a sentença, a criança ficou desacompanhada por um curto período enquanto a mãe se ausentou para utilizar o banheiro.
Ainda assim, o juiz entendeu que essa omissão foi circunstancial e menos relevante do que a ausência permanente de proteção na piscina. Com base no artigo 945 do Código Civil, fixou a responsabilidade em 70% para Amado Batista e 30% para os pais, reduzindo proporcionalmente o valor da indenização.
Ao calcular os danos morais, o magistrado aplicou o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a perda de um filho gera dano moral presumido (in re ipsa). O valor inicial foi estabelecido em R$ 324.200 para cada genitor, sendo posteriormente reduzido para R$ 226.940 em razão da culpa concorrente.
Pensão mensal também foi determinada
Além da reparação por danos morais, a sentença reconheceu o direito dos pais ao recebimento de pensão mensal, mesmo que a vítima fosse menor de idade e não exercesse atividade remunerada.
O pagamento deverá começar a partir da data em que a criança completaria 14 anos de idade. O valor corresponderá a dois terços de 70% do salário mínimo até a idade em que a vítima completaria 25 anos. Após esse período, a pensão será reduzida para um terço de 70% do salário mínimo e seguirá até o limite da expectativa de vida da vítima, conforme a tabela do IBGE de 2022, ou até o falecimento dos beneficiários, prevalecendo o evento que ocorrer primeiro.
O processo tramita sob o número 5266726-11.2023.8.09.0047, e a decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
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