A Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou o bloqueio de bens e valores de empresas e pessoas físicas investigadas em uma ação relacionada a investimentos realizados pelo Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência). A decisão, proferida na quinta-feira (23), estabelece o bloqueio de até R$ 135 milhões, com o objetivo de resguardar recursos públicos enquanto o processo segue em tramitação.
A medida atende a um pedido apresentado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro e pelo próprio Rioprevidência, que alegam ter sofrido prejuízos decorrentes de operações financeiras envolvendo um fundo de investimentos administrado por instituições privadas.
Além do Banco Master, a decisão também alcança a Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., a Axor Asset Ltda., além de Alexandre Marchesani Canata e Felipe Mota Separovic Rodrigues, que passam a ter valores indisponíveis até o limite fixado pela Justiça.
Investimento milionário está no centro da ação
Segundo informações apresentadas no processo, entre 4 de julho e 8 de agosto de 2025, o Rioprevidência realizou um aporte de R$ 150 milhões no fundo de investimento denominado Texas i FIA.
De acordo com a ação, praticamente toda a carteira do fundo estava concentrada em ações da empresa Ambipar Participações e Empreendimentos S.A., o que elevou significativamente o risco da aplicação devido à baixa diversificação dos ativos.
Após aproximadamente um ano, o desempenho das ações sofreu forte desvalorização no mercado financeiro, reduzindo o patrimônio investido e provocando uma perda estimada em quase R$ 15 milhões para o fundo previdenciário estadual.
Juiz aponta indícios de fraude e gestão temerária
Na decisão, o juiz Wladimir Hungria, da Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, destacou que existem indícios suficientes para justificar a adoção da medida cautelar de bloqueio patrimonial.
O magistrado afirmou que os elementos apresentados no processo indicam a possibilidade de uma atuação coordenada entre os envolvidos, o que, segundo ele, pode ter permitido a realização de operações consideradas fraudulentas com recursos públicos.
Além disso, a decisão também menciona possíveis indícios de gestão temerária por parte dos responsáveis pela administração dos investimentos do Rioprevidência.
Para o juiz, a concentração de um volume expressivo de recursos em apenas um ativo financeiro pode ter exposto o patrimônio do fundo previdenciário a riscos incompatíveis com uma gestão prudente, além de levantar suspeitas sobre eventual utilização do investimento para influenciar artificialmente a valorização das ações negociadas no mercado.
Bloqueio busca garantir eventual ressarcimento
O bloqueio determinado pela Justiça possui caráter cautelar e tem como finalidade preservar patrimônio suficiente para garantir um possível ressarcimento aos cofres públicos caso, ao final do processo, sejam confirmadas as irregularidades apontadas na ação.
A decisão não representa julgamento definitivo sobre a responsabilidade dos investigados. O mérito da ação ainda será analisado pela Justiça, assegurando às partes o direito ao contraditório e à ampla defesa durante o andamento do processo.
Enquanto isso, o Estado do Rio de Janeiro e o Rioprevidência continuam acompanhando a apuração dos fatos e defendem a recuperação integral dos recursos públicos que teriam sido comprometidos com a operação financeira.
Fonte: Agência Brasil.
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