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Justiça Eleitoral recebe mais de 1,1 mil denúncias de irregularidades nos primeiros dias da campanha

Publicada em 19/08/2026 às 22:25h - Redação Rádio Vida


Justiça Eleitoral recebe mais de 1,1 mil denúncias de irregularidades nos primeiros dias da campanha
 (Foto: Paulo Pinto / Agencia Brasil)



Os primeiros dias da campanha eleitoral de 2026 já foram marcados por um grande volume de denúncias encaminhadas à Justiça Eleitoral. De acordo com os registros realizados por meio do aplicativo Pardal, foram contabilizadas 1.103 denúncias relacionadas a possíveis irregularidades na propaganda eleitoral dos candidatos desde o início oficial da campanha.

A plataforma é utilizada pela população para comunicar à Justiça Eleitoral situações que possam representar descumprimento das regras estabelecidas para o período eleitoral. Entre as ocorrências registradas estão casos envolvendo propaganda em locais proibidos, divulgação antecipada de conteúdo eleitoral, realização irregular de showmícios e circulação de informações falsas nas plataformas digitais.

Os dados apontam que São Paulo concentra, até o momento, o maior número de registros, com 193 denúncias. Na sequência aparecem Pernambuco, com 106 casos; Paraná, com 102; Rio Grande do Sul, com 95; e Minas Gerais, com 89 registros.

Aplicativo permite envio de denúncias

As denúncias são encaminhadas por meio do Pardal, aplicativo desenvolvido para facilitar a comunicação entre os cidadãos e a Justiça Eleitoral durante o processo eleitoral.

O acesso à ferramenta é gratuito e pode ser feito por aparelhos celulares, com disponibilidade nas lojas digitais Google Play e App Store. Para utilizar o sistema, o eleitor precisa realizar a identificação por meio das credenciais do e-Título ou da plataforma Gov.br.

Mesmo com a necessidade de autenticação para o envio da ocorrência, a Justiça Eleitoral assegura a proteção da identidade do denunciante, mantendo sob sigilo as informações referentes à pessoa responsável pelo registro.

Depois que a denúncia é apresentada, a ocorrência passa pelo encaminhamento da Justiça Eleitoral e pode ser direcionada aos órgãos responsáveis pela análise e eventual adoção de medidas. Dependendo do caso, as informações podem chegar ao Ministério Público Eleitoral e aos juízes eleitorais competentes.

Regras para a propaganda eleitoral

A campanha eleitoral teve início oficialmente no último domingo, 16 de agosto, dando aos candidatos autorização para realizar uma série de atividades de mobilização até os prazos definidos pelo calendário eleitoral.

Entre as ações permitidas estão a realização de carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico, desde que sejam respeitados os horários e as demais exigências previstas pela legislação. Essas atividades podem ocorrer entre 8h e 22h.

As manifestações eleitorais, no entanto, precisam obedecer a limites de localização. Os atos não podem ocorrer a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, unidades militares, hospitais, escolas e igrejas.

A campanha poderá seguir até 3 de outubro, véspera do primeiro turno das eleições. Já os comícios possuem calendário próprio e estão autorizados até 1º de outubro, podendo ser realizados no intervalo entre 8h e meia-noite.

Outro momento importante da disputa será o início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A veiculação está prevista para ocorrer entre 28 de agosto e 1º de outubro, período em que os eleitores terão acesso às mensagens e propostas apresentadas pelos candidatos durante os espaços reservados na programação das emissoras.

Eleitores vão às urnas em outubro

O primeiro turno das eleições de 2026 será realizado no dia 4 de outubro. Na data, os brasileiros deverão escolher representantes para diferentes cargos, incluindo deputados federais, deputados estaduais e distritais, governadores, senadores e presidente da República.

Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá no dia 25 de outubro. A nova votação poderá acontecer nas disputas para os cargos de governador e presidente da República quando nenhum candidato alcançar, no primeiro turno, a maioria absoluta dos votos válidos.

Para esse cálculo, são considerados os votos destinados aos candidatos, sem a inclusão dos votos em branco e nulos. Assim, quando nenhum concorrente ultrapassar a marca de 50% dos votos válidos, os dois candidatos mais votados seguem para uma nova etapa da eleição.

O elevado número de denúncias registrado logo no início da campanha demonstra a intensa movimentação eleitoral e reforça a importância da fiscalização sobre o cumprimento das regras. Com a disputa oficialmente em andamento, candidatos, partidos, coligações e eleitores devem observar os limites estabelecidos pela legislação eleitoral para evitar irregularidades durante o período de campanha.

Fonte: Agência Brasil

 

 

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