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Prazo para solicitar voto em trânsito termina nesta quinta-feira; pedido pode ser feito pela internet ou no cartório eleitoral

Publicada em 20/08/2026 às 10:28h - Redação Rádio Vida


Prazo para solicitar voto em trânsito termina nesta quinta-feira; pedido pode ser feito pela internet ou no cartório eleitoral
 (Foto: Valter Campanato / Agência Brasil)



Eleitores que pretendem votar fora de seu município no dia das eleições precisam ficar atentos ao prazo. Termina nesta quinta-feira (20) o período para solicitar à Justiça Eleitoral a habilitação para o voto em trânsito, modalidade destinada a quem estará em outra cidade no dia da votação.

O pedido pode ser realizado pela internet, por meio do sistema de autoatendimento da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em um cartório eleitoral. Após o encerramento do prazo, não será mais possível incluir, modificar ou cancelar a solicitação.

O voto em trânsito é uma alternativa para os eleitores que, por motivo de viagem ou permanência temporária em outra cidade, não estarão em seu local habitual de votação. A modalidade permite que o cidadão vote em município diferente daquele onde possui domicílio eleitoral, desde que sejam observadas as regras estabelecidas para o processo.

Solicitação pode ser feita de forma online

Quem optar pelo atendimento digital deve acessar a página de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral e procurar a opção destinada à transferência temporária do local de votação.

O eleitor deverá informar os dados solicitados pelo sistema e consultar os municípios e locais de votação que possuem vagas disponíveis para o voto em trânsito. Depois disso, basta seguir as etapas indicadas na plataforma para concluir o procedimento.

Também é possível realizar o pedido diretamente em um cartório eleitoral. Nesse caso, o eleitor deve comparecer à unidade de atendimento mais próxima portando um documento oficial com foto.

É importante que o cidadão não deixe a solicitação para depois, já que o prazo se encerra nesta quinta-feira e não haverá possibilidade de realizar o procedimento após a data estabelecida.

Municípios precisam atender a critérios

A possibilidade de votar em trânsito está disponível nas capitais brasileiras e em municípios que possuem mais de 100 mil eleitores. Dessa forma, o eleitor deve verificar se a cidade onde pretende votar está entre os locais habilitados pela Justiça Eleitoral.

As regras também mudam de acordo com o local para onde o eleitor pretende se deslocar.

Quando o cidadão estiver temporariamente em outro município localizado no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos que estarão em disputa nas eleições.

Nesse caso, será possível participar da escolha para presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital, quando aplicável.

Por outro lado, quando o eleitor solicitar o voto em trânsito para uma cidade localizada em outro estado, o voto será permitido exclusivamente para o cargo de presidente da República.

Pedido pode ser diferente em cada turno

A Justiça Eleitoral também permite que o eleitor faça solicitações distintas para o primeiro e o segundo turno. Isso significa que o cidadão poderá escolher municípios diferentes para votar em cada uma das etapas, caso seja necessário.

No entanto, qualquer alteração ou cancelamento relacionado ao pedido precisa ser feito até o encerramento do prazo desta quinta-feira (20). Após essa data, a solicitação registrada não poderá mais ser modificada.

O eleitor que solicitar o voto em trânsito e, posteriormente, não comparecer ao local indicado para votar deverá justificar a ausência. O procedimento poderá ser realizado por meio do aplicativo e-Título.

Eleitores registrados no exterior também podem utilizar o serviço

Brasileiros que possuem o título eleitoral cadastrado no exterior e estiverem no Brasil durante as eleições também podem solicitar a habilitação para votar em trânsito.

Nessa situação, porém, a participação fica restrita à escolha do presidente da República, já que os eleitores com domicílio eleitoral fora do país votam apenas para esse cargo.

Já os brasileiros que possuem título eleitoral registrado no Brasil e estiverem no exterior no dia da votação não poderão utilizar o voto em trânsito fora do território nacional.

Eleições serão realizadas em outubro

O calendário eleitoral prevê a realização do primeiro turno no dia 4 de outubro. Os eleitores irão às urnas para escolher representantes para os cargos de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital, governador, senador e presidente da República.

Caso nenhuma candidatura ao governo estadual ou à Presidência alcance mais da metade dos votos válidos, haverá um segundo turno.

A nova votação está marcada para o dia 25 de outubro e poderá ocorrer apenas nas disputas para governador e presidente da República. Para a contagem da maioria absoluta, não entram no cálculo os votos brancos e nulos.

Com o encerramento do prazo para solicitar o voto em trânsito nesta quinta-feira, os eleitores que já sabem que estarão fora de seu município no período da eleição devem regularizar a situação dentro do tempo determinado pela Justiça Eleitoral.

Fonte: Agência Brasil

 

 

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