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Prefeito de Mutuípe Sanciona Lei que Garante Banheiro e Água Potável em Bancos e correspondentes bancários aos clientes

Legislação municipal assegura direitos básicos em agências bancárias de Mutuípe

Publicada em 29/04/2025 às 22:52h -

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Prefeito de Mutuípe Sanciona Lei que Garante Banheiro e Água Potável em Bancos e correspondentes bancários aos clientes



Mutuípe (BA) – O prefeito de Mutuípe, João Carlos (PT), sancionou nesta terça-feira (29) a Lei Municipal nº 1.252/2025, que obriga instituições financeiras e correspondentes bancários da cidade a disponibilizarem banheiro unissex e água potável para seus clientes e usuários. A iniciativa é fruto do Projeto de Lei nº 004/2025, de autoria do vereador Erasmo Santos, aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal em sessão realizada no dia 26 de fevereiro.

Com a sanção, os estabelecimentos do setor financeiro instalados no município do Vale do Jiquiriçá terão que se adequar às novas exigências, promovendo mais conforto, dignidade e bem-estar aos cidadãos que utilizam esses serviços, muitas vezes enfrentando longas filas e esperas.

“A medida é um avanço necessário. A população merece ser tratada com respeito e ter garantidas condições mínimas de atendimento, como acesso a água potável e banheiros”, afirmou o vereador Erasmo Santos, autor da proposta.

Além de buscar a humanização no atendimento bancário, a nova legislação também é vista como um passo importante em direção à inclusão e acessibilidade, ao prever banheiros de uso unissex - uma alternativa que atende diferentes perfis de usuários, incluindo pessoas com deficiência e acompanhantes.

A sanção foi publicada no Diário Oficial do Município, conforme determina a Lei Orgânica Municipal. Os bancos e correspondentes bancários terão um prazo para realizar as adaptações necessárias. Em caso de descumprimento, a lei prevê sanções administrativas, que ainda serão regulamentadas por decreto do Executivo.

A nova legislação reforça o compromisso da gestão municipal com o respeito ao cidadão e a melhoria da qualidade dos serviços oferecidos à população.

Acesse o link e confira a lei na íntegra: https://diof.io.org.br/api/diario-oficial/download/2025_04_295561005411.pdf




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