O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou o sequestro de R$ 15.922.456,24 das contas da Prefeitura de Mutuípe, no Vale do Jiquiriçá. A decisão foi proferida em 13 de maio pela desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, presidente do Núcleo de Precatórios do TJ-BA, após o município descumprir o regime especial de pagamento de precatórios.
Segundo informações da Rádio Interativa, o bloqueio será executado em oito parcelas mensais de R$ 1.990.307,03, com prioridade sobre as contas que recebem repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A medida visa garantir a quitação de dívidas judiciais acumuladas, que já ultrapassam o limite permitido de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) do município.
A decisão judicial se baseou na análise de um plano de pagamento apresentado pela administração municipal, que propunha destinar apenas 1% do FPM para quitar os precatórios. O TJ-BA considerou a proposta “irrazoável e inadmissível”, por não atender minimamente ao volume da dívida e ao prazo legal para sua quitação.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quando o montante dos precatórios ultrapassa 5% da RCL anual, medidas mais rigorosas — como o sequestro de verbas — devem ser adotadas para garantir o cumprimento das obrigações judiciais.
Mutuípe está incluída no regime especial de precatórios, mecanismo que permite o parcelamento das dívidas judiciais por entes com dificuldades financeiras. Contudo, o município deixou de seguir os cronogramas de pagamento previamente acordados com o TJ-BA.
A decisão da desembargadora aponta que a omissão da prefeitura fere os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência, além de prejudicar diretamente os credores. Diante disso, o Tribunal optou por uma medida coercitiva, com o objetivo de assegurar o direito ao recebimento das dívidas reconhecidas judicialmente.
Antes da determinação do sequestro, a Prefeitura de Mutuípe tentou impedir o bloqueio por meio de um mandado de segurança. O pedido, no entanto, foi negado pelo TJ-BA, que concluiu não haver justificativa suficiente para o não cumprimento das obrigações. Além disso, o município não apresentou provas técnicas ou financeiras que justificassem sua incapacidade de pagamento.
Como uma das principais fontes de receita de municípios de pequeno porte, o FPM será o alvo prioritário dos bloqueios. A medida pode comprometer o funcionamento de serviços essenciais como saúde, educação, assistência social e obras públicas, caso a prefeitura não disponha de recursos em outras fontes.
Precatórios são dívidas do poder público reconhecidas judicialmente, resultantes de ações como indenizações, salários atrasados e desapropriações. A Constituição Federal estabelece prioridade no pagamento dessas dívidas e permite, inclusive, intervenção estadual em caso de inadimplência injustificada.
O não pagamento de precatórios dentro do prazo legal pode gerar responsabilização dos gestores por improbidade administrativa.
O bloqueio de mais de R$ 15,9 milhões representa um desafio orçamentário severo para a atual gestão municipal. A retirada forçada dos recursos exigirá um redesenho das prioridades e poderá comprometer investimentos e políticas públicas planejadas.
Politicamente, a medida pode desgastar a imagem da administração, principalmente se a população associar o bloqueio a falhas de gestão ou negligência no trato com as obrigações judiciais.
Apesar da gravidade da decisão, a Prefeitura de Mutuípe ainda pode recorrer ao próprio TJ-BA ou a instâncias superiores. Para isso, precisará apresentar um plano de pagamento mais realista e comprovações robustas de sua incapacidade financeira. A reversão, no entanto, dependerá de critérios técnicos e do convencimento jurídico do tribunal, que já demonstrou pouca flexibilidade diante do histórico de inadimplência do município.
A decisão reforça o papel do Judiciário no combate à morosidade do poder público no cumprimento de dívidas reconhecidas pela Justiça e impõe um novo cenário fiscal para a gestão municipal em Mutuípe.