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TCM condena ex-prefeito de Mutuípe a devolver R$ 2,3 milhões por irregularidades em contrato com associação hospitalar

Ex-Prefeito, também foi multado em R$ 3 mil; caso será encaminhado ao Ministério Público

Publicada em 29/05/2025 às 14:34h -


TCM condena ex-prefeito de Mutuípe a devolver R$ 2,3 milhões por irregularidades em contrato com associação hospitalar
 (Foto: Reprodução | Redes Sociais)



O ex-prefeito de Mutuípe, Rodrigo Maicon Santana de Andrade, conhecido como Digão, foi condenado pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) a devolver R$ 2,3 milhões aos cofres públicos por irregularidades na contratação da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Ubaíra (APMIU). A decisão foi tomada durante a 29ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta quinta-feira (29).

Além do ressarcimento, Digão foi multado em R$ 3 mil. A medida decorre de uma denúncia apresentada ao TCM por um grupo de sete vereadores de oposição à época - o chamado G7 - composto por Josaphat Silva Lemos, Gilvan Souza Santos, Celidalva de Jesus Pereira Almeida, Margarida Cortes de Andrade, Ademário Rosa de Jesus, Jesulino Santos Júnior e Idalício Andrade dos Santos.

Segundo o relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, o ex-prefeito teria manipulado o processo licitatório, retirando e republicando o edital diversas vezes para inviabilizar a participação de outros concorrentes, favorecendo a APMIU. “Ele tirava e botava várias vezes a licitação para que sobrasse apenas a associação de Ubaíra”, afirmou Josaphat Lemos.

O relatório do TCM apontou que cerca de R$ 2,39 milhões foram pagos à associação, mas não há comprovação de que os valores tenham sido corretamente repassados aos profissionais da saúde. Apesar de existirem contracheques com registros de pagamento de salários e 13º, não foram apresentados documentos que comprovassem o pagamento de benefícios como alimentação e transporte.

Dois contratos principais foram analisados no processo: um de R$ 1.619.962,64, firmado por meio do Pregão Presencial nº 022/2017; e outro, de R$ 11.118.695,19, feito por dispensa de licitação. Em relação a este último, o relator considerou não haver elementos suficientes para justificar a devolução de valores, mas recomendou atenção especial ao seu conteúdo.

Em sua defesa, o ex-prefeito atribuiu a responsabilidade pela fiscalização do contrato ao então secretário municipal de Saúde, André Elói. Contudo, o TCM destacou que não foram apresentadas provas documentais que sustentassem essa alegação.

Diante das evidências, o Tribunal determinou o envio do caso ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), que poderá instaurar investigação com base na Lei nº 10.829/92, que trata de atos de improbidade administrativa.

Até o fechamento desta reportagem, Rodrigo Maicon (Digão) não havia se manifestado publicamente sobre a decisão do TCM.




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