O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu autorizar o prosseguimento do concurso público da Prefeitura de Mutuípe, realizado em 2024, permitindo que o município dê sequência às etapas de homologação do resultado, nomeação, posse e exercício dos candidatos aprovados. A decisão foi tomada pela Terceira Câmara Cível, que reformou a liminar de primeira instância que havia determinado a suspensão do certame.
O concurso foi promovido durante a gestão do ex-prefeito Rodrigo Maicon de Santana Andrade, mas passou a ser questionado pela atual administração municipal, comandada pelo prefeito João Carlos Rauedys Cardoso da Silva. Desde então, o processo foi marcado por disputas judiciais e medidas administrativas.
Em janeiro de 2025, a Prefeitura suspendeu a convocação, nomeação e posse de quatro candidatos aprovados. Dias depois, instaurou um procedimento administrativo para apurar a contratação da empresa responsável pela organização do concurso. Apesar da investigação, o resultado da apuração nunca foi divulgado. Ao longo desse período, parte dos aprovados conseguiu assumir os cargos por força de decisões judiciais, enquanto outros foram nomeados diretamente pelo município.
A controvérsia chegou ao Tribunal de Justiça por meio de um Agravo de Instrumento apresentado pelo próprio Município de Mutuípe contra a decisão da Vara Cível local que havia acolhido pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA). O órgão ministerial sustentava que existiriam irregularidades na contratação da banca organizadora, realizada por dispensa de licitação.
Entre os candidatos afetados pela suspensão estavam profissionais aprovados para os cargos de dentista, técnico, fisioterapeuta e enfermeiro. Posteriormente, dois dentistas acabaram sendo convocados para assumir as vagas em razão da ocorrência de vacâncias.
Ao analisar o recurso, a desembargadora Marielza Brandão Franco, relatora do processo, concluiu que não existiam elementos suficientes para justificar a paralisação de todo o concurso público.
Conforme o acórdão, a empresa responsável pela organização do certame devolveu R$ 84.159 aos cofres públicos, ajustando o valor recebido ao limite legal previsto para contratações por dispensa de licitação de pequeno valor. Para o Tribunal, a medida afastou indícios de prejuízo ao erário e de enriquecimento ilícito.
Outro aspecto considerado foi a forma como ocorreu a contratação da banca organizadora. Segundo a decisão, o aviso foi publicado tanto no Diário Oficial do Município quanto no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), possibilitando a participação de cinco empresas especializadas. A escolha ocorreu com base no critério do menor preço.
A Terceira Câmara Cível também destacou que, até o momento, não foram apresentadas provas capazes de demonstrar favorecimento a candidatos ou fraudes que comprometessem a validade integral do concurso. O colegiado ressaltou que eventuais irregularidades específicas poderão ser apuradas no curso da ação principal, sem necessidade de anular todo o certame ou prejudicar candidatos aprovados de boa-fé.
Por unanimidade, os desembargadores deram provimento ao recurso e revogaram a tutela de urgência que mantinha o concurso suspenso. Com isso, a Prefeitura de Mutuípe está autorizada a homologar o resultado final e dar continuidade às etapas de nomeação, posse e exercício dos aprovados, enquanto a ação civil pública seguirá tramitando para análise definitiva das alegações apresentadas pelo Ministério Público
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