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Justiça Eleitoral da Bahia cassou mandato de vereadora por esquema de compra de votos e abuso de poder político

Cecília do Oleiro é declarada inelegível por 8 anos após provas contundentes de distribuição de atestados médicos falsos em troca de votos; defesa anuncia recurso e acusa perseguição política

Publicada em 12/05/2025 às 00:17h -


Justiça cassa mandato da vereadora Cecília do Oleiro por compra de votos em Antônio Cardoso - Foto: Divulgacão

A Justiça Eleitoral da Bahia determinou a cassação do mandato da vereadora Cecília Silva Conceição, conhecida como Cecília do Oleiro (PSDB), da Câmara Municipal de Antônio Cardoso, município localizado a cerca de 33 km de Feira de Santana. A decisão foi proferida na segunda-feira (12) pela juíza Carísia Sancho Teixeira, da 143ª Zona Eleitoral de Santo Estêvão.

Segundo a sentença, Cecília foi condenada por abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio (compra de votos) nas eleições municipais de 2024, quando foi reeleita. A decisão também determina que a vereadora fique inelegível por oito anos, além de pagar uma multa de 50 mil UFIRs. Os votos recebidos por ela foram anulados, e o quociente eleitoral será recalculado para substituição da vaga na Câmara.

As investigações apontaram que a parlamentar, que também atua como técnica de enfermagem no Hospital Geral Clériston Andrade (HGCA), em Feira de Santana, teria distribuído atestados médicos falsos a eleitores em troca de apoio político. De acordo com o processo, os documentos foram emitidos com carimbo furtado da médica Ana Flávia Castro, em papel timbrado da Prefeitura de Antônio Cardoso.

Testemunhas ouvidas durante o processo relataram que os atestados eram entregues diretamente na residência da vereadora, sem consulta médica prévia, e acompanhados de pedidos explícitos de votos. As provas reunidas incluem mensagens trocadas por WhatsApp, cópias dos documentos falsificados e depoimentos de eleitores.

A sentença também ordenou o envio do caso ao Ministério Público, que deverá apurar possíveis crimes penais e atos de improbidade administrativa.

Defesa contesta decisão

Em nota, a defesa da vereadora afirma que ela é vítima de perseguição política e que irá recorrer da sentença no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Os advogados negam as acusações, alegando que não há provas consistentes contra Cecília.

“A vereadora Cecília é uma mulher digna, respeitosa, mãe solo e cumpridora das leis. Ela nega com veemência as acusações que lhe são imputadas. Assim como o presidente Lula comprovou sua inocência, ela espera, em grau de recurso, demonstrar aos membros do TRE/BA que nunca falsificou atestado médico, tampouco entregou ou prometeu entregar qualquer atestado em troca de votos", diz a nota.

A defesa também afirma que a decisão foi influenciada por uma “trama” que induziu a Justiça e o Ministério Público ao erro. “Ao final restará provada sua inocência”, conclui o texto.

Resumo da decisão judicial:

  • Cassação do mandato de Cecília do Oleiro;
  • Inelegibilidade por 8 anos a partir de 2024;
  • Multa de 50 mil UFIRs;
  • Anulação dos votos recebidos;
  • Recalculo do quociente eleitoral para substituição da vaga;
  • Encaminhamento do caso ao Ministério Público.

A Câmara Municipal de Antônio Cardoso já foi notificada da decisão. O portal g1 tentou contato com a assessoria do PSDB no município, mas ainda não obteve retorno.

Fonte: g1




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