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Senado aprova fim da reeleição para Executivo e Legislativo e propõe mandato único de cinco anos com eleições unificadas a partir de 2034

Proposta também unifica as eleições em todos os níveis e reduz mandato de senadores; matéria segue para votação no Plenário do Senado com pedido de urgência.

Publicada em 21/05/2025 às 16:03h -


Senado aprova fim da reeleição para Executivo e Legislativo e propõe mandato único de cinco anos com eleições unificadas a partir de 2034
 (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)



A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (21) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2022, que extingue a reeleição para cargos do Executivo - presidente da República, governadores e prefeitos - e estabelece mandatos de cinco anos para todos os cargos eletivos. A proposta, relatada pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), segue agora para o Plenário da Casa, com pedido de urgência para votação.

A mudança prevê ainda a unificação das eleições a partir de 2034, pondo fim ao sistema atual de pleitos alternados a cada dois anos. Assim, todas as eleições - municipais, estaduais e federais - passarão a ocorrer simultaneamente, a cada cinco anos.

Ponto central da proposta, o fim da reeleição visa corrigir o que parlamentares classificaram como uma distorção introduzida na Constituição em 1997, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso. A PEC proíbe expressamente a candidatura à reeleição mesmo que o ocupante do cargo se afaste seis meses antes da votação - prática permitida atualmente.

“A reeleição é um dos maiores males da política brasileira”, afirmou o presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA). O relator Marcelo Castro reforçou o argumento: “A reeleição favorece quem está no poder e fere o princípio da isonomia. É hora de encerrar esse ciclo.”

Apesar da mudança, os atuais mandatários ainda poderão disputar a reeleição em 2026, caso estejam cumprindo o primeiro mandato. A nova regra só passará a valer integralmente nas eleições unificadas de 2034.

A PEC determina que todos os cargos eletivos - incluindo deputados federais, estaduais, distritais, senadores e vereadores - terão mandatos de cinco anos, substituindo os atuais quatro (para a maioria) e oito (no caso dos senadores).

Uma emenda do senador Carlos Portinho (PL-RJ) reduziu o tempo proposto inicialmente para os senadores, de dez para cinco anos, e extinguiu a atual alternância das eleições para o Senado. Com isso, os 81 senadores passarão a ser eleitos de uma só vez, a cada cinco anos, a partir de 2039.

“Mandatos longos demais envelhecem o poder e afastam o eleitor da renovação democrática”, justificou Portinho. A mudança foi acatada pelo relator, que admitiu que a maioria da comissão apoiava a proposta.

A nova regra também altera a estrutura de comando das Casas Legislativas. A partir de 2034, as mesas diretoras do Congresso Nacional serão eleitas para mandatos de três anos, com possibilidade de uma nova eleição interna para completar os dois anos finais da legislatura. Continua vedada a reeleição dos membros para o mesmo cargo dentro do mesmo período legislativo.

Outro ponto destacado pelos defensores da PEC é o impacto positivo da unificação das eleições. Para o relator Marcelo Castro, a mudança representará uma grande economia de recursos públicos, hoje gastos com a organização de pleitos a cada dois anos.

“Vamos poupar bilhões com eleições simultâneas, além de trazer mais clareza para os eleitores e para o processo democrático”, avaliou Castro.

Emendas rejeitadas: Durante a análise da PEC, algumas propostas de modificação foram apresentadas por senadores, mas acabaram rejeitadas pelo relator Marcelo Castro por extrapolarem o escopo principal da proposta ou por violarem princípios constitucionais já consolidados. Entre elas, destacam-se:

  ·  Proibição de reeleição para mandatos não consecutivos - Proposta do senador Sergio Moro (União-PR), que pretendia impedir que ex-presidentes, ex-governadores ou ex-prefeitos voltassem a disputar o mesmo cargo após um intervalo de mandato. Pela regra atual (e mantida pela PEC), apenas a reeleição imediata é proibida, mas o retorno ao cargo em mandatos alternados continuará permitido.

 ·  Estabelecimento de limite de idade para candidatos à Presidência da República – Emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que sugeria fixar em 80 anos a idade máxima para que alguém concorresse ao cargo de presidente. A proposta foi rejeitada por ser considerada discriminatória e inconstitucional, já que fere o princípio da igualdade e do direito universal à participação política.

·  Proibição da reeleição para senadores – Apresentada pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE), essa emenda buscava impedir que senadores disputassem a reeleição ao término do mandato. O relator considerou que essa medida alterava excessivamente a estrutura do Senado e que deveria ser debatida em proposta própria, separada da atual PEC.

Segundo Castro, essas propostas ultrapassavam o escopo principal da PEC ou feriam princípios constitucionais consolidados.

O autor da proposta, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), defende que a PEC contribui para nivelar o campo de disputa, já que, segundo ele, os ocupantes do cargo têm vantagem significativa sobre os concorrentes, como acesso à máquina pública e maior visibilidade.

“Queremos dar espaço a novas lideranças e evitar que o poder se eternize nas mãos de poucos”, argumentou Kajuru.

A proposta segue agora para votação no Plenário do Senado, onde precisa ser aprovada em dois turnos por no mínimo três quintos dos senadores (49 votos). Se for aprovada, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

Se confirmada, a PEC representará uma das maiores reformas políticas do país desde a redemocratização, com potencial de transformar profundamente o calendário eleitoral, a representatividade no Congresso e as dinâmicas de poder no Executivo.

Fonte: Agência Senado




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