Em meio a uma sessão esvaziada e sob forte articulação da base aliada, o governo federal conseguiu aprovar nesta terça-feira (1º), no Senado Federal, a Medida Provisória (MP) 1.291/2025, que amplia o leque de destinação dos recursos do Fundo Social do pré-sal. A votação representou uma vitória estratégica para o Palácio do Planalto, que buscava evitar mais uma derrota no Congresso diante de uma base parlamentar fragmentada.
A MP autoriza o uso do fundo para projetos de infraestrutura social, habitação popular e ações de enfrentamento a calamidades públicas. Com 37 votos contrários às emendas e 17 favoráveis, o texto foi mantido conforme aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados, e agora segue para sanção presidencial.
A sessão desta terça-feira foi marcada por cerca de duas horas de discussão e tentativas da oposição de alterar o texto da MP por meio de emendas, o que obrigaria o seu retorno à Câmara. A estratégia tinha potencial para inviabilizar a tramitação da medida, já que seu prazo de validade expira na próxima quinta-feira (3).
Boa parte dos senadores não participou da votação devido à presença no Fórum Jurídico de Lisboa, evento promovido pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Diante do quórum reduzido, a oposição tentou aproveitar o momento para impor modificações ao texto.
No entanto, os líderes do governo no Senado argumentaram que qualquer mudança comprometeria a aprovação final da MP, uma vez que a Câmara dos Deputados também está com baixa presença de parlamentares. A mobilização governista conseguiu manter o texto original aprovado pelos deputados.
O texto aprovado amplia significativamente o escopo de aplicação dos recursos do Fundo Social, criado originalmente para destinar parte dos royalties do petróleo à educação, saúde, ciência e tecnologia, meio ambiente, esporte, cultura e ações climáticas. Agora, o fundo poderá financiar também:
De acordo com a MP, o Ministério das Cidades poderá ampliar as faixas de renda para o enquadramento das famílias nos programas de habitação de interesse social.
O texto também estabelece critérios de distribuição geográfica obrigatória para os recursos destinados às áreas de habitação e segurança alimentar:
Esses percentuais visam reduzir desigualdades regionais e reforçar investimentos em áreas com maior vulnerabilidade social.
Além disso, a MP determina que 5% dos recursos do Fundo Social sejam aplicados em educação e saúde por um período de cinco anos. Vale lembrar que, desde sua criação, a legislação já estabelece que 50% dos recursos devem ir para a educação até o cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE).
Criado em 2010, o Fundo Social é abastecido com royalties federais do petróleo, bônus de assinatura pagos pelas empresas que ganham licitações para exploração e a parcela de petróleo destinada à União no modelo de partilha de produção do pré-sal.
Até a aprovação da MP 1.291/2025, o fundo só podia ser utilizado para políticas públicas em áreas como educação, saúde, cultura, ciência e meio ambiente. A proposta aprovada busca dar maior flexibilidade ao uso dos recursos, especialmente para atender demandas sociais urgentes e ampliar o alcance dos investimentos em infraestrutura básica.
A aprovação da medida é considerada um respiro para o governo, que vinha sofrendo derrotas em votações-chave no Congresso. A base aliada conseguiu, mesmo com presença reduzida, articular-se para evitar o retorno da matéria à Câmara e garantir que o texto chegasse ao Palácio do Planalto dentro do prazo legal.
Agora, com a sanção presidencial, os novos critérios de destinação dos recursos do Fundo Social passam a valer, abrindo caminho para uma série de novos investimentos em políticas sociais e habitacionais, especialmente em regiões historicamente mais carentes.
Fonte: Bahia Notícias