A Justiça Eleitoral da 52ª Zona, com sede em São Bento do Norte, decidiu nesta segunda-feira (22) pela cassação dos diplomas do prefeito de Pedra Grande, Pedro Henrique de Souza Silva, e do vice-prefeito, Agricio Pereira de Melo, ambos eleitos nas eleições municipais de 2024. A sentença atende a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apontou abuso de poder político e econômico durante a campanha.
O processo teve como foco o evento “Verão da Gente”, realizado em janeiro de 2024. Segundo o Ministério Público Eleitoral, a festa ultrapassou o caráter cultural e turístico e foi utilizada como palanque político. O evento contou com shows de artistas de renome nacional, como Wesley Safadão, Cláudia Leitte e Dilsinho, custando cerca de R$ 2,6 milhões aos cofres públicos — valor considerado desproporcional para uma cidade de apenas 3,6 mil habitantes.
A disparidade nos gastos também foi levada em conta: em 2023, a festa havia custado em torno de R$ 510 mil, e em 2025, após o ano eleitoral, o investimento voltou a patamares mais baixos, somando R$ 634,7 mil. Para a Justiça, a diferença nos valores reforçou a tese de que o evento de 2024 teve como finalidade favorecer eleitoralmente o prefeito.
De acordo com os autos, durante a apresentação de Wesley Safadão, o público foi levado a entoar um refrão com a frase “Já ganhou, tan-tan-tan”, diretamente associada ao gestor, que estava presente no palco. A juíza Cristiany Maria de Vasconcelos Batista, responsável pela decisão, destacou que o ato configurou promoção pessoal em ambiente custeado com recursos municipais.
“A conduta dos investigados evidenciou desvio de finalidade, utilizando a máquina pública para se autopromover. O uso do jingle, a participação em coreografias com conotação eleitoral e o gasto desproporcional para um município de pequeno porte feriram a igualdade da disputa, comprometendo a normalidade do processo eleitoral”, afirmou a magistrada.
Com a decisão, Pedro Henrique foi declarado inelegível por oito anos e condenado ao pagamento de multa de R$ 30 mil. Já o vice, Agricio Pereira, também cassado, não teve inelegibilidade decretada, uma vez que não foram apresentadas provas de envolvimento direto nos atos questionados.
Apesar da decisão, que ainda é de primeira instância, prefeito e vice podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). Até que haja decisão definitiva em segunda instância, ambos poderão permanecer nos cargos.
Fonte: g1 RN
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