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TSE começa a julgar recursos que pedem cassação de mandato e inelegibilidade de Cláudio Castro

Publicada em 04/11/2025 às 10:59h -


TSE começa a julgar recursos que pedem cassação de mandato e inelegibilidade de Cláudio Castro
TSE começa a julgar recursos que pedem cassação de mandato e inelegibilidade de Cláudio Castro  (Foto: Reprodução)



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abre nesta terça-feira (4) o julgamento de recursos que podem levar à cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, reeleito em 2022. O processo também envolve o então vice-governador, Thiago Pampolha.

As ações foram apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela coligação do ex-candidato Marcelo Freixo (PSB), que acusam Castro de abuso de poder político e econômico, uso irregular de recursos públicos e condutas vedadas a agentes públicos durante o período eleitoral.

Acusações

Entre os principais pontos levantados estão:

  • Desvio de finalidade da Ceperj, com uso político-eleitoral da fundação;
  • Aumento expressivo do orçamento da Ceperj para projetos não previstos em lei;
  • Criação de programas sociais sem previsão orçamentária;
  • Existência de uma “folha de pagamento secreta” com cerca de 18 mil contratados sem concurso público.

Histórico do caso

Em maio de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) absolveu Castro e Pampolha, mantendo os mandatos. O MPE e a coligação de Freixo recorreram ao TSE, reiterando as acusações e pedindo a condenação com aplicação de inelegibilidade por oito anos.

A defesa de Castro sustenta que os fatos apontados são de natureza administrativa e não tiveram impacto eleitoral. Já os advogados de Pampolha afirmam que as provas apresentadas são frágeis e que a decisão do TRE-RJ foi devidamente fundamentada.

Julgamento no TSE

O julgamento começa com a leitura do relatório e o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti. Em seguida, outros seis ministros da Corte Eleitoral também votarão.

  • Se a denúncia for rejeitada, o processo será arquivado.
  • Se for aceita, haverá cassação dos mandatos e aplicação de inelegibilidade por oito anos.



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