O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (26), o Projeto de Lei 3.191/2024, que cria um novo tipo penal voltado ao combate a organizações criminosas que utilizam barricadas para bloquear ruas e dificultar a ação policial. A proposta, que já havia passado pela Câmara dos Deputados, foi alterada pelos senadores e, por isso, seguirá novamente para análise dos deputados antes de possível sanção presidencial.
O que prevê o projeto
O texto modifica o Código Penal e estabelece pena de três a cinco anos de prisão, além de multa, para quem:
A prática passa a ser enquadrada como crime contra a administração da Justiça, uma vez que essas ações são frequentemente utilizadas por facções e grupos armados para impedir operações policiais, esconder crimes em andamento ou garantir rotas de fuga.
Manifestações sociais não serão criminalizadas
O projeto deixa claro que mobilizações políticas e sociais, como protestos, greves, passeatas e atos reivindicatórios, não se enquadram no novo crime. Segundo o texto, manifestações realizadas de forma legítima, mesmo quando implicam obstrução temporária de vias, não têm o objetivo de cometer ou ocultar delitos, e portanto permanecem protegidas pela Constituição.
O relator da matéria no Senado, senador Carlos Portinho (PL-RJ), reforçou que o espírito da lei não é cercear o direito de manifestação:
“Obviamente, uma manifestação social, como movimento reivindicatório ou paredista, não poderia constituir crime, até porque, nesse caso, a obstrução da via não terá o objetivo de cometer ou ocultar crimes,” destacou o parlamentar.
Contexto e impacto esperado
A medida surge em meio a debates sobre o avanço de grupos criminosos que, em diferentes cidades brasileiras, utilizam barricadas improvisadas — feitas de entulho, veículos queimados ou estruturas metálicas — para controlar territórios, impedir a entrada da polícia e proteger pontos de tráfico.
Com a nova tipificação, autoridades esperam reforçar o combate às organizações que utilizam táticas de bloqueio urbano para se proteger e exercer poder sobre comunidades.
Próximos passos
Como sofreu alterações no Senado, o projeto retorna para a Câmara dos Deputados, que decidirá se mantém as mudanças ou se restabelece o texto original.
Após essa etapa, o PL poderá seguir para sanção ou veto do presidente da República.
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