A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (26), o Projeto de Lei 4333/2025, que promove uma das mudanças mais significativas na legislação penal dos últimos anos ao triplicar o prazo da prisão temporária, que passa de 5 para 15 dias, com possibilidade de prorrogação em casos previstos em lei. O texto segue agora para análise do Senado Federal.
Além do aumento no período de detenção, o projeto também redefine prazos e procedimentos envolvendo o uso de tornozeleiras eletrônicas, a regressão de regime e as regras da prisão em flagrante, alterando dispositivos do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal.
Tornozeleira eletrônica: novas regras e decisões mais rápidas
O texto aprovado estabelece que sempre que um monitorado violar as regras da tornozeleira eletrônica, o caso deverá ser imediatamente encaminhado ao Poder Judiciário.
Após receber a comunicação e ouvir o Ministério Público e a defesa, o juiz terá 24 horas para decidir se o condenado deve regredir de regime, medida que até hoje não possui prazo definido em lei.
A intenção, segundo parlamentares que apoiaram o projeto, é impedir que infratores quebrem as regras do monitoramento sem sofrer consequências rápidas e efetivas.
Prazo de 48 horas para decisão sobre mudança de regime
O PL também prevê que, em outras situações, o juiz deverá decidir em até 48 horas sobre a regressão de regime. Isso vale quando:
O prazo será contado após a comunicação feita pelo delegado ou pelo Ministério Público.
Novo tipo de prisão em flagrante passa a ser reconhecido
A legislação atual considera flagrante apenas situações como:
Com a mudança, será possível efetuar prisão em flagrante quando o suspeito for localizado logo após ter sido identificado como autor de um crime doloso com violência ou grave ameaça, desde que existam provas objetivas e contemporâneas que confirmem a autoria e haja risco atual de fuga.
A nova redação busca atender casos em que a polícia identifica rapidamente o criminoso - com vídeos, testemunhas ou outros meios - mesmo que ele não esteja mais no local da infração.
Audiência de custódia ganha reforço na investigação
Outro ponto importante é a determinação de que todos os atos da audiência de custódia - momento em que o detido é apresentado ao juiz - deverão ser registrados e anexados ao processo.
Esses registros poderão ser utilizados posteriormente na investigação criminal, fortalecendo as etapas de coleta de provas.
Parlamentares favoráveis ao projeto defendem que as medidas dão mais segurança jurídica às forças policiais e aceleram respostas do Judiciário, especialmente em casos que envolvem violência ou risco de fuga.
Críticos, por outro lado, afirmam que o aumento da prisão temporária pode resultar em abuso de detenções e superlotação carcerária.
O texto agora segue para o Senado, onde poderá ser alterado antes de seguir à sanção presidencial.
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