O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata dos pagamentos referentes a um contrato firmado pela Prefeitura de Sítio do Mato, no Vale do São Francisco, no valor de R$ 280,7 mil. A decisão cautelar atinge o acordo celebrado com o escritório Abel Cunha Sociedade Individual de Advocacia e foi tomada após a identificação de possíveis irregularidades na contratação.
O município é administrado pelo prefeito Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior, conhecido como Alfredinho Magalhães (União Brasil). O contrato foi firmado por meio de inexigibilidade de licitação e previa a prestação de serviços advocatícios voltados ao aumento da arrecadação tributária municipal, além da revisão de valores cobrados na conta de energia elétrica do poder público.
De acordo com o TCM, um dos principais pontos de questionamento é a forma de remuneração estabelecida no contrato. Os honorários foram fixados em 20% sobre um suposto montante a ser recuperado, estimado em cerca de R$ 1,4 milhão. Para o órgão de controle, não há justificativa técnica suficiente que sustente esse percentual.
No relatório técnico, o Tribunal avaliou que os serviços contratados apresentam baixa complexidade jurídica e poderiam ser executados pela própria assessoria jurídica da prefeitura, sem a necessidade de contratação externa. Além disso, foi apontada a ausência de memória de cálculo e de critérios objetivos que comprovem o real benefício financeiro do contrato para os cofres municipais, o que contraria normas legais e princípios da administração pública.
Apesar da suspensão dos pagamentos, o TCM informou que a continuidade dos serviços poderá ser autorizada caso a gestão municipal promova a regularização do contrato. Para isso, será necessário firmar um termo aditivo, adequando os honorários aos limites legais e apresentando documentação que comprove, de forma concreta, o efetivo ganho econômico obtido pelo município.
O prefeito Alfredinho Magalhães e os representantes do escritório de advocacia foram oficialmente notificados e terão um prazo de 20 dias para apresentar defesa e esclarecimentos. Após esse período, o TCM deverá analisar o mérito do processo e decidir sobre a legalidade definitiva do contrato e eventuais responsabilidades.
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