O Projeto de Lei 982/25, em análise na Câmara dos Deputados, prevê alterações importantes na Lei Maria da Penha. A proposta dispensa o exame de corpo de delito em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando houver outras provas idôneas que comprovem o crime de lesão corporal.
Segundo a autora, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), a medida busca evitar a revitimização da mulher, já que muitas denúncias são feitas após certo tempo, o que inviabiliza a realização do exame. Ela lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já admite, em determinadas situações, a dispensa do exame quando existirem provas suficientes da materialidade do crime.
O projeto também proíbe a substituição de penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, como pagamento de cestas básicas ou multas pecuniárias, reforçando entendimento já consolidado pelo STJ na Súmula 588.
Outra inovação é a garantia de que medidas protetivas de urgência permaneçam válidas enquanto houver risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou de seus dependentes, mesmo após a extinção da punibilidade ou arquivamento do processo.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Nosso Whatsapp (75) 9 8844-3155