O cenário da disputa pelo Senado no Paraná sofreu uma mudança importante na noite deste sábado (3), a poucas horas do primeiro turno das eleições de 2026. O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu pelo indeferimento do registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo).
A decisão, tomada de forma monocrática, modificou o entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia autorizado Dallagnol a participar da disputa. O ministro também determinou que os votos atribuídos ao candidato sejam considerados nulos na apuração deste domingo (4).
Decisão ocorre horas antes da votação
Como a determinação foi tomada na véspera da eleição, o nome e o número de Deltan Dallagnol podem continuar aparecendo na urna eletrônica, já que os equipamentos foram preparados antes da decisão. A orientação, contudo, é de que os votos destinados à candidatura sejam tratados conforme a decisão judicial.
O ministro determinou ainda a alteração imediata da situação do registro para “indeferido”. O caso ainda deverá ser analisado posteriormente pelo plenário do TSE, já que a decisão foi individual.
Entenda a origem da disputa judicial
O processo está relacionado à saída de Deltan Dallagnol do Ministério Público Federal, em novembro de 2021.
O entendimento adotado pelo ministro retoma uma conclusão já firmada pelo próprio TSE em 2023, quando Dallagnol teve o mandato de deputado federal cassado. Na ocasião, a Corte entendeu que o então procurador deixou o Ministério Público enquanto respondia a procedimentos disciplinares que poderiam resultar em punições.
Segundo a decisão atual, a exoneração teria ocorrido em um contexto no qual havia risco de abertura de processos disciplinares capazes de gerar uma situação de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.
TRE-PR havia autorizado candidatura
Antes da decisão do TSE, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná havia considerado que existiam elementos novos que permitiam o registro da candidatura.
Entre os argumentos considerados pela Justiça Eleitoral paranaense estavam informações posteriores relacionadas ao arquivamento dos procedimentos disciplinares e documentos apresentados pela defesa.
Floriano de Azevedo Marques, entretanto, avaliou que essas circunstâncias não seriam suficientes para afastar o entendimento anteriormente firmado pelo TSE sobre os fatos relacionados à saída de Dallagnol do Ministério Público.
Recurso foi apresentado por coligação
A decisão atendeu a um recurso apresentado pela Coligação Paraná para Todos, que questionava a autorização concedida pelo TRE-PR para que Dallagnol disputasse uma das vagas ao Senado.
A Procuradoria-Geral Eleitoral havia se manifestado anteriormente pela manutenção da candidatura, mas o ministro adotou entendimento contrário ao parecer.
Votos da chapa serão considerados nulos
Além do registro de Dallagnol, a decisão alcança a chapa majoritária, incluindo seus suplentes. O ministro determinou que os votos destinados à candidatura sejam considerados nulos na eleição.
O episódio ocorre justamente na véspera do primeiro turno, quando os eleitores paranaenses irão às urnas para escolher, entre outros cargos, dois senadores.
A decisão ainda pode ser submetida ao julgamento do plenário do TSE, o que significa que o caso não está necessariamente encerrado no âmbito judicial.
Fonte: TSE / CNN Brasil / Folha de S.Paulo
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