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Eleições 2026: veja o que o eleitor precisa saber antes de ir às urnas neste domingo

Primeiro turno acontece neste domingo (4), das 8h às 17h; eleitor deve ficar atento à documentação, ordem de votação e regras dentro da seção eleitoral

Publicada em 03/10/2026 às 10:54h - Redação Rádio Vida


Eleições 2026: veja o que o eleitor precisa saber antes de ir às urnas neste domingo
 (Foto: Reprodução / Montagem Rádio Vida )



Mais de 158.745,463 milhões de brasileiros vão às urnas neste domingo (4) para participar do primeiro turno das Eleições 2026. A votação será realizada das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, e os eleitores escolherão representantes para seis cargos: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República.

Para evitar imprevistos, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor confira antecipadamente o local de votação, esteja com a documentação necessária e conheça a sequência em que os candidatos serão escolhidos na urna eletrônica.

Seis cargos serão escolhidos

A votação seguirá uma ordem determinada pela Justiça Eleitoral. O eleitor deverá digitar os números nesta sequência:

  1. Deputado federal – quatro dígitos;
  2. Deputado estadual ou distrital – cinco dígitos;
  3. Senador – primeira vaga, três dígitos;
  4. Senador – segunda vaga, três dígitos;
  5. Governador – dois dígitos;
  6. Presidente da República – dois dígitos.

Neste ano, serão escolhidos dois senadores. Por isso, o eleitor deverá votar em dois candidatos diferentes. Não é permitido utilizar o mesmo nome nas duas vagas.

Documento e e-Título

Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto, como RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte ou carteira de reservista.

Também é possível utilizar o e-Título, desde que o aplicativo esteja com a fotografia do eleitor cadastrada e que os dados biométricos necessários estejam registrados na Justiça Eleitoral.

Celular não pode entrar na cabine

Uma das regras importantes é a proibição do uso de aparelhos eletrônicos durante a votação. Celulares, câmeras fotográficas e filmadoras não podem ser levados para a cabine eleitoral.

O aparelho deverá ser deixado no local indicado pelos mesários antes de o eleitor entrar na cabine. A medida tem como objetivo preservar o sigilo do voto.

Eleitor pode levar a chamada “colinha”

Para não esquecer os números dos candidatos, o eleitor pode levar uma anotação em papel com a sequência de votação. A chamada “colinha eleitoral” é permitida e pode ajudar a tornar o processo mais rápido.

É importante preparar a anotação antes de chegar à seção, evitando dúvidas no momento da votação.

Manifestação individual é permitida

O eleitor também pode demonstrar individualmente sua preferência política no dia da eleição, desde que a manifestação seja silenciosa e individual.

São permitidos, por exemplo, broches, adesivos, camisetas e bandeiras que expressem preferência por determinado candidato ou partido. Já ações que caracterizem propaganda eleitoral coletiva ou tentativa de convencer outros eleitores não são permitidas.

Confira o local de votação antes de sair

Outro cuidado importante é verificar previamente a zona e a seção eleitoral. A consulta pode ser feita pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral, incluindo o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o aplicativo e-Título.

A recomendação é fazer essa consulta antes de sair de casa para evitar deslocamentos desnecessários ou dificuldades para encontrar a seção correta.

Quem não puder votar deve justificar

O eleitor que estiver impossibilitado de comparecer às urnas deverá justificar a ausência dentro dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral. Para a ausência no primeiro turno, o prazo informado é 3 de dezembro de 2026.

A justificativa pode ser realizada por meio do e-Título ou conforme os procedimentos disponibilizados pela Justiça Eleitoral.

Voto é obrigatório para a maioria dos eleitores

No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos.

Já o voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e pessoas analfabetas.

Segundo turno está previsto para 25 de outubro

Caso nenhum candidato alcance a maioria necessária para vencer determinadas disputas no primeiro turno, haverá segundo turno em 25 de outubro de 2026.

Por isso, o eleitor deve ficar atento ao calendário eleitoral e às orientações divulgadas oficialmente pela Justiça Eleitoral.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

 

 

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